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Julho: mais crianças nas áreas comuns e a chegada de inquilinos temporários ao condomínio

Para uns, férias são dias de relaxamento; para o síndico, esse período exige atenção redobrada

11/07/2024 às 10h50
Por: Adrovando Claro Fonte: Rosely Schwartz
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Julho: mais crianças nas áreas comuns e a chegada de inquilinos temporários ao condomínio

Uma grande parte da força estudantil e de trabalho entra em férias neste mês. Hora de revisar o carro, arrumar as malas e colocar o pé na estrada. Se não der para viajar, é o momento ideal para usufruir da área de lazer do condomínio. Isso significa atenção redobrada do síndico, que também estará vigilante quanto a novos personagens que começam a circular pelos corredores e garagens: os inquilinos temporários.

Investir na comunicação para evitar conflitos é a regra número 1, segundo a especialista em gestão condominial Rosely Schwartz. Como a circulação de crianças no condomínio pode aumentar, a atenção tem que ser redobrada quanto à segurança das áreas comuns e também quanto à necessidade de se fazer cumprir regras e normas.

“A primeira medida a se tomar é a comunicação. É essencial informar aos responsáveis pelas crianças sobre as normas de uso, horários e acesso das áreas por visitantes, para que se crie um ambiente seguro e harmonioso”, afirma Rosely, que também é autora do livro Revolucionando o condomínio (Ed. Benvirá). “Os pais têm que se conscientizar que eles são os responsáveis por seus filhos e, não, os funcionários. Circulares podem estar expostas em quadros de aviso ou em mídia eletrônica nos elevadores, para que todos tomem conhecimento das regras.”

Um dos desafios do síndico é evitar conflitos entre os condôminos que têm filhos e aqueles que não têm e, muitas vezes, reclamam do barulho. “É preciso que haja um trabalho de conscientização dos pais para que orientem os filhos sobre as regras, o respeito aos funcionários, o uso correto dos elevadores, enfim, tudo que possa colaborar para a harmonia do ambiente. O síndico deve se antecipar a essas questões”, aconselha Rosely.

Crianças menores de 10 anos não podem pegar elevador desacompanhadas de um adulto. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei 12.751/98 proíbe que circulem sozinhas. E de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) as crianças menores de 12 anos só devem estar desacompanhadas no ambiente da piscina caso tenham autorização por escrito dos pais, e os menores de 10 anos não devem estar nunca desacompanhados em áreas próximas à piscina, mesmo que dentro do condomínio. E nunca um menor de 18 anos poderá ser responsável por uma criança.

Com o aumento de crianças circulando nas áreas como playground, quadras, salão de jogos, piscina ou brinquedoteca, é recomendável que o síndico oriente o zelador ou gerente predial para que intensifiquem as inspeções e manutenções dessas áreas logo no início do dia. A limpeza também deve estar entre as prioridades.
 

Os colaboradores devem ser orientados a informar ao zelador ou ao gerente predial em caso de descumprimento dos regulamentos, para que estes comuniquem ao síndico. Criança sozinha, adolescente bagunçando ou até comprometendo o patrimônio são situações que devem ser imediatamente informadas pelo síndico aos pais. Dependendo do ocorrido, há a necessidade de advertência em, em casos mais graves, aplicação de multas.
 

Inquilino temporário pode?
 

Depende. É cada vez maior o interesse de proprietários de imóveis por obterem uma renda extra por meio de plataformas de aluguel temporário, como a Airbnb. Isso significa que os condôminos terão que conviver com pessoas desconhecidas nas áreas comuns dos prédios.
 

Segundo Rosely Schwartz a locação de imóveis urbanos é regida pela Lei do Inquilinato (lei 8.245/91), que prevê, no art. 48, duas situações de locação: a típica (mais de 90 dias) e por temporada (até 90 dias), a qual pode ser destinada à prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde e feitura de obras em imóvel.
 

Então, a locação por temporada se encaixa na segunda opção e caso encerrado. Não é bem assim. Desde 2021, a partir de uma decisão do STJ, condomínios podem proibir moradores de locar os imóveis por meio de plataforma digital, desde que não esteja previsto expressamente em convenção. Cada convenção deve explicitar se a locação é ou não permitida. Utilizar a modalidade sem a permissão pode gerar multas administrativas e, inclusive, processos jurídicos.
 

Condomínios mais antigos não têm em sua convenção essas especificações e precisam atualizá-las, realizando uma assembleia com a aprovação de pelo menos 2/3 dos condôminos, para estabelecer normas de adequação. Hoje existem vários condomínios que já incluem em suas convenções a permissão para a locação temporária, como forma de atrair investidores.
 

“Novamente a comunicação é a chave para essa questão. Viver em condomínio é, acima de tudo, conviver. Com regras claras, diálogo e uma boa gestão do síndico, profissional ou morador, a tendência é um acordo pacífico”, afirma Rosely Schwartz.

 

Sobre Rosely Schwartz

 

 

Especialista em administração condominial, contabilista, palestrante e consultora. Autora, coordenadora e docente dos Cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional – FECAP e de OCONDOMÍNIO. Membro do GEAC (Grupo de Excelência e Administração de Condomínios) do CRA-SP. Foi uma das especialistas do quadro “Chame O Síndico”, do Fantástico (Rede Globo).

 

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