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Mais de 1 milhão brasileiros ainda na malha fina - Veja o que fazer

A Receita Federal apresentou os números finais referentes a malha fina de 2021 e a situação é que 870 mil contribuintes caíram na malha fina, veja como ajustar essa situação e caso queira desenvolver melhor o tema

03/10/2022 às 18h42
Por: Adrovando Claro Fonte: Paulo Ucelli
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Mais de 1 milhão brasileiros ainda na malha fina - Veja o que fazer

O número de Brasileiros que foram para na Malha Fina foi grande em 2022. Segundo dados da Receita Federal, em 2022 foram recebidas 38.188.642 declarações do IRPF 2021, ano-base 2020. Se no ano passado foram 869.302 declarações que caíram na malha fina, neste ano o número subiu, chegando a 1.032.279 declarações foram retidas em malha.

Isso representa que 2,7% do total de documentos entregues ficou nessa situação. "O contribuinte que está nessa situação deve realmente se preocupar em, pois a malha fina é processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

 

Ou seja, a malha fina é praticamente uma "peneira" para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. Para saber se está na malha fina o contribuinte deve acessar, a partir da data da liberação, o site da Receita (Link) ou o portal do e-Cac (Link). A informação também pode ser obtida por meio dos aplicativos que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.


Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Contudo, Richard Domingos informa que a partir de agora o contribuinte que estiver em malha fina deverá fazer o agendamento junto a Receita Federal para realizar o ajuste. Mas, essa só deverá ser realizada a partir de janeiro de 2023.


Segundo a receita os principais motivos que levaram a população a malha foram:

41,9% - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);

28,6% - Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução - despesas médicas);

21,9% - Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física - entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.

O 7,6% restantes são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.


De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração o contribuinte poderia fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. Contudo, caso não tenha identificado o erro é preciso agendar na Receita Federal para verificar as pendências, mas isso só pode ser feito a partir de 2023. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:

• Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

• Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

• Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

• Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

• Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

• Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

• Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

• Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);

• A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

• Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

• Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

• Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

• Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

 

• Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

 



 




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